Previdenciário

De acordo com estudos realizados, mais de 40 milhões de brasileiros tem ou tiveram valores depositados em contas do FGTS.
Portanto essa ação é cabível para todos os trabalhadores sob o regime da  CLT desde 1999 até hoje. Mesmo aquelas pessoas que já sacaram os valores tem o direito a correção durante o período que tiveram os valores depositados. Deve-se ressaltar que a tese pede a correção a partir de 1999, ou seja, antes disso não há enquadramento na ação.
Se você trabalhou um (ou mais) período(s) entre esses anos (1999 – até agora) – por exemplo – foi contratado em 2004 e desligado em 2010, você tem direito de buscar essas diferenças.

Quais são os documentos necessários para ajuizar a ação revisional de FGTS entre janeiro de 1999 até agora?

  • Cópia da Carteira de Identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de Residência;
  • Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
  • Extrato do FGTS a partir de dez/1998, fornecido pela Caixa Econômica Federal.